Euclidia Fioravante
Para compreender o contexto em que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) está inserido, é importante retomar que a Assistência Social tem em sua gênese a tensão da desigualdade social e a necessidade de proteção social que deve ser ofertada através de políticas públicas de Estado.
Após um percurso histórico para superação do caráter de ação assistencialista e paliativa, em 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é consolidada pela Resolução n.º145 e, posteriormente, em 2009, conquista a tipificação dos serviços socioassistenciais com a Resolução n.º109.
O SCFV foi concebido na tipificação com o objetivo de complementar o trabalho social com famílias no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), ofertado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), realizado por meio dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), portanto, há normativas que regem essa oferta.
Vale ressaltar que o atendimento no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) é anterior à própria estruturação da política. O Case foi inaugurado em 2002, com a metodologia de contraturno escolar, visando atender os objetivos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Durante o percurso, sua metodologia foi adaptada de acordo com o avanço da legislação e das normativas técnicas do SCFV, especialmente, após a Resolução n.º 01, de 2013, que disciplina sobre o reordenamento do referido serviço.
Essas unidades constituem-se como espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo de crianças e adolescentes e é complementar às demais políticas públicas que visam garantir os direitos previstos na Constituição Federal (1988) e no ECA. Neste sentido é importante conhecer, mapear, diagnosticar e evidenciar o público que demanda o atendimento e considerar o estabelecimento de públicos prioritários, conforme critérios técnicos.
Especialmente após o período de isolamento social devido a pandemia da Covid 19 e o retorno das atividades presenciais, técnicos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) têm avaliado sistematicamente os indicadores de participação no Case, bem como articulado com os serviços de Educação Municipal e Estadual para que sejam formalizadas estratégias técnico-operacionais, com vistas a viabilizar a participação do público em referência, nas ofertas de ambas políticas públicas.
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais aponta que a oferta do SCFV pode ser realizada nos Cras ou em Centros de Convivência, desde que sejam referenciados ao Cras. O reordenamento proposto pela Smads prevê a adaptação do atendimento às crianças que frequentam as escolas de período integral nos Centros de Convivência Intergeracional (CCIs), bem como a ampliação do atendimento para outras faixas etárias, visando o cumprimento da segurança socioassistencial de convívio prevista no SUAS e respeitando a composição dos grupos, observando-se as faixas etárias ou ciclos de vida, mas garantindo espaço de desenvolvimento e proteção social, para a compreensão da importância de momentos de trocas de experiências entre gerações e interações através das atividades intergeracionais. É importante entender que a proposta tem como objetivo principal, o atendimento das demandas específicas de cada território para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a proteção social e a garantia de direitos prioritariamente de crianças e adolescentes.
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Euclidia Fioravante, secretária municipal de Assistência Social e Jacqueline Barros, diretora da Proteção Social Básica da Smads