João Ribeiro Junior
O Direito Eleitoral constitui a regulação do método democrático de legitimação do poder político. A história política de nosso país mostra, entretanto, que a lei foi insuficiente para assegurar a pureza da representação e, portanto, a legitimidade do poder.
Durante todo o império e a primeira república, o que se viu foi uma representação viciada, impura, ilegítima. A lei, sozinha, nada pode contra o poder de fato. Porque, sem instituições responsáveis pela sua aplicação e execução, ou seja, sem jurisdição, “o comentário da lei é a eterna malícia” como assinalou Barbosa Lima Sobrinho, em “A Justiça e a Reforma Eleitoral,” valendo-se de uma citação de Machado de Assis.
Coube, pois, em nossa história, à Justiça eleitoral garantir (por meio da aplicação contenciosa da lei) a eficácia da regulação do método democrático de legitimação do poder político. E isso, nos períodos de normalidade constitucional quando não caímos sob o império do poder de fato, indivisível, depois da criação, a Justiça eleitoral. O que se pode afirmar é que muito deve ser feito para sedimentar a democracia entre nós. Legislação eleitoral deve passar por revisão que a melhore, que a atualize. A lei partidária deve ser reformada. Vários aspectos relativos à jurisdição eleitoral podem ser questionados. Entretanto, as atribuições que os órgãos judiciários desempenham entre nós, devem ser reformados.
A opção pelo sistema jurisdicional de controle do processo eleitoral, com os aperfeiçoamentos necessários devem ser estudados profundamente pra que adotemos nevos métodos de legitimação que os tempos da dominação tradicional e da dominação carismática desapareçam do mundo político anacrônico que ainda vivemos neste novo século. Isto é Democracia, o que temos hoje é uma mascarada política carnavalesca comandada por um magistrado de capa preta e olhar vedado, mas rôto de buracos, que traz sob o braço uma Constituição, em parte já devorada pelas traças que desrespeitam os direitos humanos.
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João Ribeiro Junior, advogado, (USP), Licenciado em História e em Ciências Sociais, (PUCCamp), doutor em Educação, mestre em Filosofia (Unicamp).