Rui Cassavia Filho
Estabelece a “Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 14, § 1º, expressa que a renúncia de receitas “Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”.
O projeto Lei 146/2022 do Executivo Municipal que trata da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – em seu quadro do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃODA RENÚNCIADA RECEITA PIRACICABA. 2023 um total de R$ 30.505.000,00, onde R$ 8.745.000,00 é para o setor automotivo; R$ 7.960.000,00 é para expansão industrial; e R$ 1.835.000,00 é para o Parque Tecnológico; isto é R$ 18.850.000,00 que representa 61,79% da Renúncia Fiscal destinada às políticas de desenvolvimento industrial, e os demais 38,20% aos demais setores da economia local.
Cabe aqui R$ 1.160.000,00 em Renúncia Fiscal ao setor de Habitação entre moradias por mutirão, moradias de caráter social, programa Minha Casa Minha Vida; ao sistema de Transporte Coletivo: R$ 2.570.000,00; à Taxa de Limpeza Pública: R$ 650.000,00. isto é , R$ 5.540.000,00 uma Renúncia Fiscal de caráter social, logo 18,16% do total das Renuncias Fiscais, importando, se assim quiserem, em incentivos fiscais.
Assim, os outros 20,05% das renúncias fiscais ficaram espalhadas pelos demais setores econômicos, inclusive aqui o REFIS – Programa de Regularização Fiscal – em R$ 2.870.000,00, que aqui entre nós, não se trata de uma renúncia fiscal, mas como diz a lei de Regularização Fiscal.
Além do Refis, entre as que estão espalhadas tem-se Programas de Regularização de Crédito do SEMAE, Horticultores, Precária Situação Econômica, Portadores de Deficiência Física, Áreas Verdes, Hortas e APPs, Horário Especial Indústria e Comércio, Microempresa, Templos Religiosos e Lojas Maçônicas, Aposentados e Pensionistas e Patrimônio Histórico.
Demonstra aqui que o município deixa de arrecadar R$ 30.505.000,00 e necessário se faz criar soluções para “equilibrar as contas” de modo que se possa “zerar”; então se propõe neste Projeto de Lei da Diretrizes Orçamentárias o que segue no quadro:
“Lei de Diretrizes Orçamentárias- 2023
Exercício: 2023 ANEXO VII – Medidas Compensatórias para Renúncia Fiscal Página l de 1.
Item 1: Aumento na arrecadação do IPTU através da ampliação da base de cálculo, além do aprimoramento nos processos de fiscalização e cobrança;
Item 2: Aumento na arrecadação de ITBI através da ampliação e aprimoramento nos processos de fiscalização e cobrança, além de incremento na arrecadação do ICMS decorrente do aumento da alíquota;
Item 3: Aumento na arrecadação de ISSQN através da ampliação e aprimoramento nos processosde fiscalização e cobrança, além de incremento na arrecadação do ICMS decorrente do aumento da alíquota;
item 4: Redução de débitos de dívida ativa através da diminuição da inadimplência dos tributos além de incremento na arrecadação do ICMS decorrente do aumento da alíquota;
Assim, meus caros compatriotas contribuintes desta terrinha, para “tapar o buraco” proporcionado pela “gentileza” da Administração Pública, nesta e outras anteriores, em contribuir para o Desenvolvimento Industrial, o “seu bolso vai ficar sem fundos” para encher as “burras” públicas enquanto a riqueza distribuída só é proporcionada a um único setor da privilegiado da economia.
Não se espantem quando as alíquotas dos impostos e taxas estaduais e federais, hoje alteradas “a menor” pela política “kamikaze” do atual Presidente da República, e amanhã, depois das eleições, “à maior” para cobrir os gastos públicos acima do teto e encher as “burras“ da administração federal, e ainda, aqui nesta “terrinha. pelo “tapa buraco” proposto pela atual Administração Pública local.
Haja linha para costurar nosso bolso furado!!!
Nota: O REFIS não é uma Renúncia Fiscal é uma Regularização, neste momento está considerado, então continua…
Rui Cassavia Filho, gestor da Propriedade Imobiliária.