Antonio Messias Galdino
Temos acompanhado o noticiário da imprensa sobre a situação da Escola de Música de Piracicaba, em risco de ser desativada por problemas ligados à Universidade Metodista de Piracicaba. Diversos setores da sociedade piracicabana se manifestaram sobre o assunto, destacando a necessidade de sua preservação, como patrimônio cultural da nossa cidade.
Não há dúvida sobre esse aspecto, pois a EMP, ao longo dos anos, tem prestado relevantes serviços para a cultura musical, gozando de prestígio nacional e internacional, tendo à frente o incansável Maestro Ernest Mahle e sua esposa Aparecida Pinto Mahle.
Na expectativa de contribuir para a solução da pendência, buscamos na legislação municipal, uma forma de se resolver esse angustiante problema para todos nós, que conhecemos a história da Escola de Música de Piracicaba e sua importância para cultura musical da nossa cidade e do país.
A lei municipal nº, 5.684, de 5 de janeiro de 2006, que trata da Consolidação das Leis do Município de Piracicaba, no volume II – Educação e Cultura, dispõe no artigo 17 que: ‘’A Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, criada em 1968, entidade de direito público, sem finalidade lucrativa, tem por objeto administrar a Escola de Engenharia”. O parágrafo 2º informa: “A fundação poderá, no futuro, organizar, instalar e manter outras unidades de ensino superior ou de grau médio e de pesquisas, obedecendo a legislação em vigor”. Mais adiante, no artigo 23, dispõe que: “ Fica criada, neste Município, a Escola de Enfermagem de Piracicaba” e no artigo 24 que: “Esse estabelecimento de ensino será dirigido e administrado pela Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba”.
A nosso ver, salvo melhor juízo, este é o caminho para a salvação da Escola de Música de Piracicaba, isto é, a encampação pela Fundação Municipal de Ensino. Já existe um precedente, com a Escola de Enfermagem de Piracicaba.
A desapropriação é uma das formas de aquisição de bem imóvel pelo Poder Público e está prevista no artigo 19, inciso II, da Lei acima citada, nos seguintes termos “por doação de terrenos de propriedade ou a serem desapropriados pela Prefeitura, destinados exclusivamente às edificações e ao “campus” necessários à Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba”.
Fica a sugestão.
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Antonio Messias Galdino, advogado, jornalista, professor, foi presidente da Câmara Municipal de Piracicaba