José Osmir Bertazzoni
O atual Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, através da Mesa Diretora apresentou o projeto de resolução 08/2022 buscando cercear o direito dos cidadãos piracicabanos de se manifestarem dentro ou no entorno da Câmara de Vereadores de Piracicaba, criando um verdadeiro “interdito proibitório administrativo”, proibindo assim qualquer munícipe de se manifestar contrário aos vereadores ou a seus atos nas sessões e nos arredores da Câmara. A sociedade, por meio das organizações civis, denuncia veementemente que a alteração pretendida no regimento da Câmara amordaça não só a oposição, mas toda a população da cidade e é um verdadeiro retrocesso autoritário e civilizatório imposto ao povo piracicabano.
Os métodos e objetivos do autoritarismo são sempre os mesmos. Desmandos, escárnio, deboche, estímulo ao uso da truculência, impunidade e proteção a vereadores que ideologicamente apresentam projetos absurdos como “Medalha de Mérito Legislativo Olavo de Carvalho” e propagandas de denominações religiosas no uso da Tribuna Legislativa, considerando que nossa Constituição em seu artigo 5º, inciso VI, assegura liberdade de crença aos cidadãos; ataques e desqualificação de vereadoras mulheres com desrespeito e cometimento de assédio moral; xingamentos entre os próprios pares chamadosde ”covardes”todos que discordamdas propostas antidemocráticas do Edil Sultão.
Vereadores denominados “conservadores” atacam e agridem sindicalistas e organizações sociais que atuam na defesa da cidadania e do bem-estar social. Agridem seus opositores e a sociedade civil com atitudes arbitrárias e ataques às instituições democráticas com apelos para desmontar o Estado brasileiro. Tudo no intuito de retirar direitos, calar as minorias, entregar o serviço público para a iniciativa privada e até mesmo alterar o mecanismo de participação popular na escolha de seus representantes em conselhos municipais e outras entidades representativas.
Lembramos que a atitude de certos vereadores que defendem o ‘’regime de exceção’’ é um golpe contra a democracia e o povo, a quem querem impor o silêncio e a mordaça, configurando um retrocesso abominável, pois interfere no direito à resistência e ao protesto e causa o vilipendioao exercício da cidadania.
Assim o projeto de resolução 08/2022 que acrescenta e altera dispositivos na Resolução nº 16, de 19 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. É um retrocesso dantesco que macula a imagem do Legislativo Municipal e depõe contra 200 anos de história da Câmara Municipal de Piracicaba agraciada por grandes vereadores que por ela passaram.
No atual Regimento Interno em seu artigo 31 dispõem que o Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atividades previstas no art. 84, da Lei Orgânica do Município de Piracicaba que lhe atribui ao poder de polícia Interna com poderes definidos.
As normas legislativas disciplinadoras desta matéria já existem na esfera penal e solidificam o poder do Presidente da Câmara de Vereadores a deliberar os procedimentos e adotá-los conforme disposto na Lei Orgânica do Município e no próprio Regimento Interno da Casa de Leis.
Assim, percebemos que devido a fraquezae ao desconhecimento dos legisladores municipais envolvidos a atual legislatura tornou-se uma verdadeira “casa de vaidades”, sendo inconcebível uma pretensão tão inócua e absurda que fere até a inteligência de um pardal.
Para melhorar a compreensão dos vereadores, existe também na esfera penal oabuso de autoridade que é crime e abrange as condutas abusivas de poder. O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Concluindo, em tese, a pretensão da Mesa Diretora da Câmara de Piracicaba deverá, se aprovada for o Projeto de Resolução 08/2022, ser muito discutida não somente na esfera civil, como também na esfera penal, podendo transformar os atuais legisladores municipais em infratores penais que contrariam normas penais tencionando impedir o povo de adentrar e se manifestar na denominada “Casa do Povo”.
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José Osmir Bertazzoni, jornalista, advogado