Revisão do buraco negro: o que é e quem tem direito

 

Guilherme Chiquini

 

 

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram o seu benefício concedido entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991 podem ter direito à chamada “revisão do buraco negro”. Mas afinal, o que é e quem tem direito à revisão do buraco negro? Para responder a essa pergunta é necessário fazermos uma retrospectiva.

Entre 1988 e 1991, o INSS errou ao aplicar a correção da inflação nos salários dos segurados. Deste modo, aposentados e pensionistas estavam ganhando menos do que tinham direito. Posteriormente, em 1992, o INSS revisou os benefícios concedidos nesse período, aumentando assim o valor das aposentadorias e pensões. Pois bem, com essa revisão muitos benefícios chegaram ao valor máximo pago na época; esse procedimento, no entanto, ignorou que, com a aplicação correta da inflação alguns segurados tinham feito contribuições acima do teto.

Anos mais tarde, alterações nas regras dos benefícios da Previdência Social resultaram na “revisão do teto”. Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o valor do teto previdenciário acima da inflação e esse aumento não foi repassado aos aposentados que tiveram a limitação ao teto.

O Supremo Tribunal Federal, em 2010, decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto. Já em 2011, uma ação civil pública do Sindicato dos Aposentados pediu que a revisão fosse automática, paga diretamente pelo INSS. O pagamento, porém, só foi feito para benefícios iniciados a partir de 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003.

Sendo assim, aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos no período do buraco negro (05/10/1988 a 05/04/1991) ficaram de fora da revisão do teto e podem ter direito a um reajuste em seus benefícios, além de receber os atrasados referentes aos últimos cinco anos.

Uma dica para saber se o segurado possui direito à revisão do buraco negro é observar os valores de contribuição do segurado à Previdência antes de se aposentar, isso porque, para fazer jus à revisão é importante que  as últimas 36 contribuições anteriores à concessão do benefício (aposentadoria ou pensão) tiverem sido realizadas sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época, lembrando que nem todos os benefícios concedidos entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991 têm direito à revisão.

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Guilherme Chiquini, advogado, especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS.

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