Eleições da OAB (II)

Max Pavanello

 

Na parte I, iniciamos falando sobre a composição das chapas que concorrem nas eleições da OAB. Hoje, falaremos sobre as duas grandes e importantes novidades para as eleições desse ano.

A cota racial e a paridade de gênero.

Na última eleição, em 2018, foi aplicada a cota de gênero na proporcionalidade de 30% para 70%, tal como ocorre no sistema eleitoral brasileiro. Mas para esse ano a OAB resolveu ir além, colocou-se na vanguarda na defesa da participação das mulheres na vida política da entidade e implantou a paridade de gênero, ou seja, para concorrer ao pleito, 50% da chapa deve ser de advogados (gênero masculino) e 50% de advogadas (gênero feminino).

No quesito cotas raciais, as chapas devem respeitar a proporcionalidade de 30% para 70%, assim sendo, deve-se compor as chapas com no mínimo 30% de advogados(as) pretos ou pardos.

Uma curiosidade, a ideia inicial era que a cota racial começasse com o percentual de 15%, pois como nunca houve um senso na OAB, por isso não se tem certeza sobre a quantidade de advogados(as) pretos(as) e pardos(as), e a preocupação era com a dificuldade de formação de chapas.

Já no tocante à paridade de gênero, não parece que as chapas terão grande dificuldades, pois o gênero feminino, smj, já é a maioria da advocacia, apesar de ainda ser minoria nos cargos eleitos.

O fato das mulheres serem maioria na advocacia, mas minoria em relação aos eleitos, justifica a necessidade de se incentivar a participação delas. Assim como o fato dos negros serem maioria da população brasileira, mas minoria na advocacia, justifica a necessidade da cota racial, para que suas lideranças incentive a inserção deles na advocacia.

A OAB possui 27 Seccionais e, hoje, nenhuma delas é presidida por uma mulher.

As eleições da OAB desse ano serão históricas, pois, sem dúvida, serão as eleições com a maior participação de mulheres e pretos e pardos concorrendo aos cargos eletivos.

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Max Pavanello, advogado

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