Ana Carolina Fernandes Caldari
Assisto às primeiras luzes da manhã dissiparem os últimos suspiros das estrelas, enquanto o café escoa pelo coador e exala pela cozinha seu olor matutino, ouço o bater de portas, motores ligados, vozes de contidas pressas e o farfalhar de vassouradas a incomodar o arrulhar dos passarinhos.
Na sinfonia matinal vejo mulheres, um exército, irresignado, que se ergue todas as manhãs e colocam o café na mesa, vestem seus ofícios e, seguem, com seus sorrisos cinzas e os sonhos coloridos guardados nos bolsos, sonhos esses, às vezes tão bem guardados, que até elas mesmas se esquecem que os tinham.
O dia passa, a noite se avizinha e esse exército anônimo, entre o som de facas a picar legumes e montar marmitas, se enxerga, nos noticiários, representado por uma mulher trabalhadora que, após ser: humilhada, espancada, exposta à uma condição de trabalho análoga à escravidão em pleno século XXI, vira manchete por empreender uma fuga desesperada e saltar do pequeno basculante de um banheiro do local onde trabalhava.
A notícia é ouvida, sem que o repórter invoque qualquer tom de indignação, como se fosse um relato insignificante da vida hodierna, apenas mais um dia no Brasil do século XXI e, infelizmente, a normalização dos eventos absurdos, que ocorre nas relações trabalhistas desenvolvidas no ambiente doméstico, também perpassa pelos demais nichos do mercado.
Um exemplo disso é a condenação imposta pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a uma instituição financeira que submetia uma das suas funcionárias à cobrança abusiva de metas, ameaças, constrangimentos, além de ser impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes.
Como podemos notar, apesar do IBGE apontar que em 2019, as mulheres representam cerca de 54,5% da força de trabalho nacional, as leis trabalhistas ainda não as protegem efetivamente, sejam elas guerreiras que ostentam seus bastiões forjados por vassouras, rodos e baldes, sejam elas guerreiras que calçam seus saltos altos, se maquilam e empunham suas canetas! Notemos através desses dois exemplos que independentemente do trabalho desenvolvido, as mulheres pouco conhecem dos seus direitos e com isso mal reconhecem as diversas formas de violência quais são submetidas.
As violências, em uma relação de trabalhista, vão muito além do tão afamado “assédio moral”.
É muito comum quando tratamos desse tipo de assunto, sermos remetidos ao debate referente aos assédios: moral e sexual. Ocorre, porém, que existem outras formas de violência, como por exemplo: a discriminação em relação à idade; à maternidade; à desigualdade salarial; a cobrança em relação ao vestuário; à forma física; os modos os quais se expressa; à sua conduta na vida social (tanto a virtual, quanto a física), entre outras.
E por isso é necessário lembrar que desde um longínquo 1º de maio de 1943, quando foi sancionada a Consolidação das Leis Trabalhistas, por Getúlio Vargas, as mulheres sobrevivem em um mercado de trabalho regulado por legislações as quais não contaram com sua participação direta na elaboração, não contaram com nenhuma representatividade e, assim, não apenas permaneceram décadas à margem da efetiva proteção legal, mas até hoje, desconhecem boa parte dos seus direitos.
Mudar esse cenário não depende de ninguém especial, ou “iluminado”, depende apenas de mais mulheres reconhecerem que, grande parte dos seus atos são políticos e que podem debater sobre esse assunto, podem reivindicar seus direitos, enfim, que as mulheres podem não apenas gestar vidas, mas podem dar luz à uma outra realidade.
Senão, infelizmente, continuaremos a assistir passivamente mais mulheres se atirando pelas janelas para sobreviverem.
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Ana Carolina Fernandes Caldari, consultora Jurídica da Ação da Mulher Trabalhista – AMT de Piracicaba