O juramento e a dignidade humana

José Maria Teixeira

 

O juramento pelo juramento não se sustenta. E feito este juramento e não cumprido por indisposição própria ou por outros interesses adversos, revela-se o juízo de si mesmo, isto é, que caráter tem os seus autores. São gente de mau caráter.  A Comissão Parlamentar de Inquérito  (CPI), ora em andamento, é prova inconteste dessa narrativa. Há os que ali depuseram, sob juramento, sem maiores dificuldades. Outros, porem, só o fizeram com a senha do silencio, isto é, autorizados judicialmente, ainda que lícito, a não dizer a verdade que os incrimina. Na linguagem popular, são os que têm divida no cartório.

Os senhores Arthur Lira, Rodrigo Pacheco e Augusto Aras — respectivamente, presidente da Câmara Federal, Senado Federal e Procuradoria Geral da Republica (PGR) —, ante a investidura dos cargos que ora ocupam, cumprindo protocolo, juraram solenemente cumprir a Constituição brasileira, nossa Lei maior. Homens, então, cientes da natureza das demandas daqueles setores que exigem, não raro, o sacrifício de si mesmos, e demonstrando  sua pré-disposição para o cumprimento daqueles cargos assim o fizeram. Juraram.

Juramento é, pois, uma promessa solene, porque pública, fundada na dignidade e honra da pessoa humana. É principio fundamental do Estado Democrático de Direito: art. 1º intem 3 da Constituição. Na verdade, a dignidade da pessoa humana se nos apresenta como fonte de valores e direitos que deverão vir a ser reconhecidos como inerentes e invioláveis para que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. Fala-se da garantia do bem estar de todos os cidadãos e base da democracia.

Isto posto, anotem  os termos do juramento ou o que prometeram cumprir:  “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.

Ao deparar com o atual quadro político-social brasileiro  pode-se afirmar que o constitucional juramento para a investidura nos respectivos cargos foi feito. Porém, não está sendo cumprido.

A Constituição diz em seu artigo 51: “Compete privativamente  à Câmara autorizar  a instauração de processo contra o presidente da Republica….”  No entanto, há no Legislativo mais de uma centena de pedido de impeachment oriundos dos mais variados e representativos setores da sociedade sem análise ou leitura de um só sequer. Portanto, jurou falsamente: não cumpre a Constituição.  Alias,  sabe-se que passou  a manter o presidente Bolsonaro sob pressão de possível pauta do pedido de impeachment.  É o que está dizendo que tem sob seu dedo o botão amarelo.

O que lhe interessa é controlar o Bolsonaro, segundo seus interesses e de seu grupo. Usa o poder como lhe convém. Mandou  para o plenário o projeto do voto impresso  já rejeitado, alegando ser para o maior exercício da democracia. E por que não o pedido de impeachment? Às favas o juramento.

E o que diz o senhor Augusto Aras, titular da PGR, ante os crimes comuns e os inúmeros de responsabilidade cometidos pelo presidente Bolsonaro?  E os impropérios diuturnos, dispensa-se citação, dirigidos contra as instituições e seus dirigentes máximos como aos ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, ambos do STF. No momento interessa-lhe a recondução ao cargo. Às favas o juramento com a Constituição e a observação das leis.

De outra parte, o Sr. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, recusou abertamente o pedido para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito  (CPI), a fim de apurar as causas e responsáveis por tamanha tragédia no enfrentamento da pandemia da Convid-19 — quinhentos mil mortos. Alegava que não era o momento, embora estivesse ocorrendo três mil mortes por dia. Só o fez por imposição da Justiça.  Às favas a promoção do bem geral do povo brasileiro  e o juramento.

Juramento, pois só se sustenta na dignidade da pessoa que a tem e o faz. Este não é absolutamente o caso do Sr. Jair Messias Bolsonaro e alguns outros de seu governo.

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Jose Maria Teixeira, professor

 

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