Danielle Muscari
Nas últimas décadas, diversas gigantes tecnológicas surgiram com modelos de negócio inovadores e polêmicos, em que a principal forma de faturamento é através da utilização de dados pessoais de seus clientes para personalizar ofertas de consumo e postagens, as quais influenciam desde uma simples compra de produto até uma opinião sobre determinado assunto.
Diante deste cenário em que essas empresas já se utilizam de dados pessoais de maneira indiscriminada, inadequada e muitas vezes antiética, diversos países que ainda não regulamentavam o uso dos dados pessoais se debruçaram sobre a importância de normatizar o tema.
Inspirada na regulamentação europeia, a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais, mais conhecida por sua sigla LGPD, (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais), está em vigor desde 2020; entretanto, suas sanções passarão a ser aplicadas a partir do dia 1° de agosto de 2021.
Sendo assim, a LGPD se aplica a todo tratamento/utilização de dados de pessoas físicas, por pessoas jurídicas de direito privado e público e por pessoa física que trate esses para finalidades econômicas.
A LGPD não visa proibir o tratamento dos dados pessoais, mas sim regulamentar e limitar a finalidade de utilização dessas informações, assegurando os direitos fundamentais dos titulares desses dados, tais como a liberdade e a privacidade.
É importante ressaltar que para se adequar à legislação, a empresa precisará de muito mais do que um simples consentimento específico do titular de dados. É necessário respeitar os direitos dos titulares e os princípios previstos na norma, além de revisar sua documentação jurídica e nomear um responsável para atuar como intermediário na comunicação (encarregado) entre a empresa, a pessoa titular de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ao se adequar a LGPD, a empresa obtém diversas vantagens, como ganhar maior credibilidade e reputação no mercado e fortalecer a relação de confiança com seus clientes e parceiros. Além disso, evita riscos, como a aplicação de sanções administrativas, advertências e multas, que podem variar de 2% do faturamento bruto até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Ante todo o exposto, se adequar à LGPD é muito mais do que uma obrigação legal, é respeitar os direitos das pessoas físicas visando criar uma relação de confiança com estas e com os parceiros comerciais.
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Danielle Muscari, advogada, associada de Marianno & Benitez Advogados, certificação internacional pela EXIN – Privacy and Data Protection Foundation (PDPF), membro do comitê público da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD).