A criação do Banco de Ração para Animais de Piracicaba, com a finalidade de proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, provenientes de doações, que serão distribuídos às entidades, organizações e pessoas ou famílias em vulnerabilidade social previamente cadastradas. Este é o objetivo do projeto de lei complementar 6/2021, da vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos), em tramitação na Câmara desde o último dia 20.
O projeto segue para análise de comissões internas, para depois retornar ao plenário nas próximas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, para votação. Também receberá doações de apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais, compreendendo doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e doações obtidas por projetos de patrocínio, além de doações provenientes de condenações judiciais.
Terá ainda a função de efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, quanto à necessidade e a disponibilidade de estoque, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no Município, protetores independentes, pessoas comprovadamente portadoras de transtorno de acumulação de animais e famílias em condição de vulnerabilidade social que possuam animais de companhia, de acordo com avaliação técnica dos órgãos públicos, que terão prioridade sobre os demais casos em situações de calamidade.
As doações serão concretizadas e formalizadas mediante declaração firmada pelo doador, conforme modelo aprovado na hipótese de doação pura e simples, por pessoa física ou jurídica, termo de doação, de acordo com a legislação pertinente, quando houver o interesse em contrapartida por parte do doador, ficando autorizado o recebimento da doação condicional pelo Executivo e termo de parceria, mediante chamamento público para patrocínio quando houver o interesse do Município no recebimento dado à ação para viabilização de projetos oficiais ou eventos específicos.
Fica proibida a comercialização dos alimentos distribuídos pelo Banco de Ração. Caberá ao poder público organiza-lo e estrutura-lo, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, armazenamento e distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias beneficiárias.
Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão destinadas às finalidades da lei, participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios que se encontram em condições apropriadas para o consumo animal.